Pedágio: economia em até 2h. Fonte: www.ofluminense.com.br em 19/09/2018 19:45 Alerj (Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro), aprovou ontem que cobranças estaduais não podem acontecer pela segunda vez dentro do período. Concessionárias que administram pedágios estaduais não poderão cobrar nova tarifa para os veículos de passeio e motocicletas que trafegarem por duas ou mais vias, sob sua responsabilidade, em um período de duas horas. É o que determina o projeto de lei 921/15, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou ontem, em segunda discussão. O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que deverá decidir pela sanção ou veto em 15 dias úteis. As concessionárias deverão emitir recibo do pagamento realizado e o horário que termina o prazo da isenção. O usuário deverá comprovar o pagamento da tarifa através da apresentação do recibo. Caso seja utilizado um aparelho eletrônico para cobrança automática, a empresa deverá desenvolver o sistema para a isenção da tarifa quando o usuário tiver esse direito. A regra vale tanto para cobranças em vias diferentes quanto para o mesmo pedágio. O Executivo também deverá realizar campanhas para divulgação da medida aos motoristas, através de placas ao longo das rodovias estaduais.