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Reputação

  1. RESOLUÇÃO Nº 242 , DE 22 DE JUNHO DE 2007.Dispõe sobre a instalação e utilização de equipamentosGeradores de imagens nos veículos automotores.O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso dacompetência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e tendo em vista o disposto noDecreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do SistemaNacional de Trânsito.Considerando o constante dos Processos: 80001.005795/2004-11,80001.003132/2004-54, 80001.003142/2004-90 e 80001.014897/2006-81;Considerando o disposto no art. 103 c/c § 2º do art. 105 da Lei nº9.503/97;Considerando a necessidade de atualizar a legislação de trânsito emconsonância com o desenvolvimento tecnológico dos sistemas de suporte à direção,resolve:Art. 1º Fica permitida a instalação e utilização de aparelho gerador deimagem cartográfica com interface de geo processamento destinado a orientar ocondutor quanto ao funcionamento do veiculo, a sua visualização interna e externa,sistema de auxílio à manobra e para auxiliar na indicação de trajetos ou orientar sobre ascondições da via, por intermédio de mapas, imagens e símbolos.Art. 2º Os equipamentos de que trata o artigo anterior poderão serprevistos pelo fabricante do veículo ou utilizados como acessório de caráter provisório.§ 1º – Considera-se como instalação do equipamento qualquer meio defixação permanente ou provisória no interior do habitáculo do veiculo.§ 2º – Os equipamentos com instalação provisória devem estar fixadosno pára- brisa ou no painel dianteiro, quando o veiculo estiver em circulação.Art. 3º Fica proibida a instalação, em veiculo automotor, de equipamentocapaz de gerar imagens para fins de entretenimento, salvo se:I - instalado na parte dianteira, possuir mecanismo automático que otorne inoperante ou o comute para a função de informação de auxílio à orientação docondutor, independente da vontade do condutor e/ou dos passageiros, quando o veículoestiver em movimento;II – instalado de forma que somente os passageiros ocupantes dos bancostraseiros possam visualizar as imagens.Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Resolução constitui-se eminfração de trânsito prevista no art. 230, inciso XII do Código de Trânsito Brasileiro.Art. 5º Fica revogada a Resolução 190, de 16 de fevereiro de 2006, doCONTRAN.Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.RESOLUCAO_CONTRAN_242.pdfAlfredo Peres Da SilvaPresidenteElcione Diniz MacedoMinistério das Cidades – SuplenteJosé Antonio SilvérioMinistério da Ciência e Tecnologia – SuplenteJoão Paulo SyllosMinistério da Defesa – TitularRui César Da Silveira BarbosaMinistério da Defesa – SuplenteRodrigo Lamego De Teixeira SoaresMinistério da Educação – TitularCarlos Alberto Ferreira Dos SantosMinistério do Meio Ambiente – SuplenteEdson Dias GonçalvesMinistério dos Transportes – TitularValter Chaves CostaMinistério da Saúde – Titular
  2. E a moça diz que fatura R$ 1.500,00/DIAhttp://i1058.photobucket.com/albums/t415/NilsonGoncalves/1391543_583217951745429_898753399_n.jpg
  3. Olá RenatoEsta um colega me passou pelo FACE. Muito bom saber estes detalhes.Aqui muda-se a casa, mas os aficcionados, são sempre os mesmos,rsrsrAbraços
  4. DENATRAN - ESCLARECIMENTO IMPORTANTÍSSIMO IMPORTANTE LER! Se você bater em uma moto, ou uma moto bater em seu carro, não será uma simples colisão de trânsito. Você é enquadrado no art. 303, do CTB. Então as orientações abaixo são extremamente úteis e vale a pena serem repassadas. São pencas e pencas de T.C.O.'s do art. 303, do CTB, que chegam por mês, principalmente envolvendo moto taxistas... esses são os piores, pois vão querer te cobrar os prejuízos da moto e os dias que ficou parado sem ganhar dinheiro. ABALROAMENTO EM MOTO NÃO É COLISÃO. É ATROPELAMENTO! FAÇA BOLETIM DE OCORRÊNCIA!!! PONHA ISSO NA CABEÇA! ORIENTAÇÃO PARA QUEM TEM CARRO! E para amigos de quem tem!!! ISSO ACONTECE! Abalroamento com moto não é colisão. É atropelamento. É um aviso das Seguradoras: "Como advogados sempre nos indagam sobre coisas parecidas, sugerimos o seguinte: Registrar, fotografar (agora com celular é fácil até fazer um filminho), pegar nome de testemunhas. Leiam o relato abaixo, de um sinistro com um de nossos segurados: "No mês de abril, o carro do meu filho foi abalroado na TRASEIRA, num farol fechado, por uma motoqueira com outra na garupa. A moto caiu e a garupa ficou com a perna embaixo da moto. Meu filho filmou a placa da moto e obteve telefone com a garupa. Telefone inexistente. Um funcionário da CET, que estava próximo, acionou o resgate e a motoqueira mandou cancelar. Como ela não quis ser socorrida, o marronzinho pediu para que saíssem do local, sem antes orientar meu filho de que seria interessante registrar um BO. Foi o que fizemos na mesma tarde. Um mês depois, recebi telefonema "em casa" da dita cuja, querendo fazer um acordo, dizendo que o conserto da moto estava por volta de R$ 800,00 e que a garupa machucou muito a perna, estando 20 dias sem poder trabalhar. Por ela não ter aceito o atendimento do resgate, disse que não teria acordo nenhum. Mais um mês se passou (Junho) e recebi uma intimação policial, na minha casa, para me apresentar no distrito de Perdizes para prestar depoimento, por "OMISSÃO DE SOCORRO". Chegando lá, soubemos que havia sido registrado um BO e elas tinham passado, 4 dias depois, no IML para fazer exame de corpo de delito. Fizemos os depoimentos, meu filho como condutor, eu como proprietário do veículo, o carro passou por perícia policial e o caso está com minha advogada para provar que não houve omissão de socorro. Felizmente o nosso BO foi feito antes do delas e tínhamos o nome do policial que atendeu a ocorrência, bem como sabíamos a hora exata que o chamado do resgate foi cancelado. Mesmo assim, a dor de cabeça e trabalheira estão sendo grandes". Agora, leia atentamente o texto abaixo: Orientação das seguradoras Todas as vezes que os senhores se envolverem em acidente de trânsito, cujo terceiro seja um motoqueiro, façam o BO (boletim de ocorrência), independentemente de serem culpados ou não. Têm ocorrido fatos em que o motoqueiro é o culpado e tenta fazer um acordo no local, diz que está bem e não quer socorro médico. Só que, depois, ele vai a um distrito policial, registra o BO e alega que o veículo fugiu do local sem prestar socorro, cobrando, na justiça, dias parados, conserto da moto, etc... Na maioria dos casos, as testemunhas do motoqueiro são outros motoqueiros. Isto é um fato, pois está ocorrendo com muita frequência Portanto, não caia na conversa do motoqueiro, que diz não ter acontecido nada. Em um dos casos recentes a pessoa envolvida foi até a delegacia registrar BO e, eis que, quando chega à delegacia, lá estavam os tais amigos do motoqueiro tentando registrar BO de ausência de socorro. ISTO É IMPORTANTE !!! QUEM NÃO FOR MOTORISTA, REPASSE AOS AMIGOS. ABALROAMENTO EM MOTO NÃO É COLISÃO. É ATROPELAMENTO! PONHA ISSO NA CABEÇA! OLHO VIVO!
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