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tocuba

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Tudo que tocuba postou

  1. tocuba

    Mestres

    Vejo , que além dos Magos (Mestres) daqui, outros estão aparecendo (retornando), parabéns para mim, leigo, que irei aprender mais.
  2. VEJA.com Thaís Augusto 9 horas atrás O Google Maps vai considerar o rodízio de carros em São Paulo ao calcular as melhores rotas para os motoristas. A atualização foi identificada pelo site Android Police, que testa versões futuras dos aplicativos do sistema operacional. Com o recurso, os motoristas poderão evitar ruas onde vigora o sistema paulistano. O rodízio proíbe carros de determinadas placas de circularem em na região central da cidade no período das 7h às 10h e das 17h às 20h. Segundo o site, menções aos termos “rodízio área” e “São Paulo” foram identificados no código da versão beta do Google Maps. Em março, o Google adicionou recurso semelhante no aplicativo dos moradores de Jakarta, na Indonésia. Com a ferramenta, os usuários digitam a placa de seu veículo e o Google Maps incorpora a informação para calcular uma rota de navegação – Jakarta também trabalha com um sistema de rodízio de veículos.
  3. Aqui esta o mapa central de restrição para as placas de veículos dentro do Município de São Paulo. O rodízio em SP foi implementado pela Lei Nº 12.490/1997. Suas primeiras regras mais específicas surgiram com o Decreto Municipal Nº 37.085/1997. Os agentes de trânsito da Companhia Estadual de Trânsito (CET) estão geralmente pontualmente no momento do rodízio e não perdoam quem esteja no horário estipulado circulando e que seu carro estiver no dia restrito a esta circulação. Além de agentes, os radares também fotografam e estão prontos para aplicar a multa por rodízio nos infratores. Os horários que são proibidos a circulação de carros em rodízio são pela manhã no horário das 7h às 10h e no final do dia das 17h às 20h. Lembrando que as placas com finais, são: Segunda - feira - 01 e 02 Terça - feira - 03 e 04 Quarta - feira - 05 e 06 Quinta - feira - 07 e 08 Sexta - feira - 09 e 00 https://nofile.io/f/ZZzUxhpQr3Y/mapa_rodizio2.png
  4. Fiz um levantamento e, constatei que dos 54.367 inscritos neste Site, poucos são os que participam, alguns pedem informações e, somem. Não tive coragem de contar os inativos, mas, são muitos. É uma pena, poderiam aprender mais e passar os seus conhecimentos para nós leigos. tocuba.
  5. Nova regra para o IPVA só terá efeitos em 2019, explica superintendente da Sefaz Segundo Adonínio, lei é posterior ao fato gerador do imposto, que ocorre a cada 1° de janeiro. Autor da lei, Daniel Messac afirma que acionar o estado na Justiça é uma possibilidade Hugo Oliveira - Do Mais Goiás | Postado em: 27/03/2018 às 10:51:26 Apesar de estar em vigor desde o último dia 5/2, data de sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), a lei 19.999/2018, que isenta proprietários de veículos com 10 ou mais anos de uso do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), só terá validade a partir de 1° de janeiro de 2019. Isso porque, conforme expõe o artigo 91 do Código Tributário Estadual, o fato gerador do IPVA para veículos usados é 1º de janeiro de cada ano. O superintendente executivo da Receita Estadual Adonídio Neto Vieira Júnior, da Secretaria da Fazenda (Sefaz), explica que, dessa forma, o calendário de cobrança para 2018 mantém a cobrança para proprietário de veículos de até 14 anos de uso. “O pagamento deve ser realizado normalmente, sob pena de contrair débitos com a Fazenda Pública Estadual”. Segundo ele, o imbróglio ocorre porque a lei não tem efeito retroativo ou remissivo. “Todo dia 1° de cada exercício o calendário é renovado, gerando débitos para os motoristas contemplados, que podem fazer o parcelamento da dívida até novembro. Essa é uma liberalidade que o Estado dá. Como a lei foi sancionada em fevereiro e não é retroativa e/ou remissiva, só terá efeito na aplicação do próximo calendário, em 2019”. Embate Autor da legislação, o deputado estadual Daniel Messac (PSDB) afirma estar ciente da “complicação” e que já solicitou à sua assessoria a busca de um tributarista. “Estamos buscando orientação de um profissional. Uma consultoria para saber quais opções nós temos. Ele irá, entre outras atividades, buscar no histórico de aprovações desta casa [Alego] se há algum outro caso semelhante que possa nos ajudar a reverter essa situação”, pontua. Para ele, o que deveria valer é o princípio da anterioridade, assegurado pela data de aprovação da lei. “Ela foi aprovada no ano passado. Apenas a sanção que veio este ano. O que vai prevalecer? A data da sanção ou a data da aprovação? “, questiona. Segundo ele, o levantamento de informações por parte do tributarista pode render, inclusive uma disputa judicial com o estado. Se tivermos base jurídica, iremos acionar o Estado na Justiça”, revela. Baixem os projetos e façam bom uso deles. A única restrição é que não copiem para vender. Afinal, eles estão aqui disponíveis gratuitamente. Se o post foi útil, agradeça; não responda. Clique em: Like This ou Thanks. A soma de mais um, significa a transferência do saber. tocuba.
  6. Agora é Lei- Se beber não dirija. Lei nº 13.546, de 19 de dezembro de 2017. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 302. § 3º Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. (NR) "Não existe mais fiança." Se o post foi útil, agradeça; não responda. Clique em: Like This ou Thanks. A soma de mais um, significa a transferência do saber. tocuba.
  7. Agora é Lei- Se beber não dirija. Lei nº 13.546, de 19 de dezembro de 2017. Publicado por Presidência da Republica - 3 meses atrás Altera dispositivos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Esta Lei altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores. Ver tópico (1 documento) Art. 2o O art. 291 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3o e 4o: Ver tópico Art. 291. ....................................................................... .............................................................................................. § 3o (VETADO). § 4o O juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no art. 59 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime. (NR) Art. 3o O art. 302 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o: Art. 302. ...................................................................... .............................................................................................. § 3o Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. (NR) Art. 4o O art. 303 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar acrescido do seguinte § 2o, numerando-se o atual parágrafo único como § 1o: Art. 303. ...................................................................... § 1o ................................................................................ § 2o A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima. (NR) Art. 5o O caput do art. 308 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar com a seguinte redação: Se o post foi útil, agradeça; não responda. Clique em: Like This ou Thanks. A soma de mais um, significa a transferência do saber. tocuba.
  8. Relembrando!!! Ubatuba terá pedágio ambiental para veículos. A Câmara de Ubatuba aprovou nesta terça-feira (12) a criação da TPA (Taxa de Preservação Ambiental), uma espécie de pedágio seletivo que será cobrado em terminais nas saídas da cidade pelas rodovias SP-055 e BR-101. A lei de autoria do Poder Executivo tem 90 dias, após sua publicação, para entrar em vigor. A medida não deve impactar a temporada de Verão 2017/2018. Os valores cobrados devem ser de R$ 3 para motos, R$ 10 para veículos de pequeno porte, R$ 15 para utilitários, R$ 30 (além da taxa da Comtur) para vans , R$ 45 (além da taxa da Comtur) para micro-ônibus e caminhões, R$ 70 (além da taxa da Comtur) para ônibus. A princípio a cobrança e os recursos arrecadados ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. No entanto, o projeto permite que o serviço seja terceirizado e concedido para empresas privadas. Ficarão isentos da taxa os carros emplacados nas cidades do Litoral Norte (Ubatuba, Caraguatatuba, Ilhabela e São Sebastião), ambulâncias, veículos oficiais, veículos usados para transporte de jornais e materiais gráficos. Veículos de portadores de necessidades especiais, veículos para abastecimento de postos de gasolina e depósitos de gás, veículos de concessionárias de serviços (eletricidade, saneamento, etc), veículos transportando alimentos, veículos de pessoas que trabalhem em Ubatuba, carros fortes, carros fúnebres, além de veículos transportando pessoas para participar de determinados eventos culturais, religiosos e esportivos. Se o post foi útil, agradeça; não responda. Clique em: Like This ou Thanks. A soma de mais um, significa a transferência do saber. tocuba.
  9. UFA!!!! Foi revogado o curso. Se o post foi útil, agradeça; não responda. Clique em: Like This ou Thanks. A soma de mais um, significa a transferência do saber. tocuba.
  10. Condutores terão que fazer curso e prova para renovar CNH A mudança começa a valer ainda no primeiro semestre deste ano Publicado em 15/03/2018, às 12h47 – Jornal do Comércio omline. O curso de aperfeiçoamento é dividido em 10 aulas que deverão ser feitas em entidades de ensino credenciadas no Detran ou a distância Foto: Mayra Cavalcanti/JC JC Online Os condutores que tiverem que renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) terão que passar por um curso de aperfeiçoamento, com carga horária de 10 horas aulas, e depois fazer um exame teórico. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União, no último dia 8 de março. A resolução 726/2018 substitui a 168/04, e começa a valer em junho deste ano. O curso de aperfeiçoamento poderá ser feito pelo condutor, a cada cinco anos, quando a CNH vencer, de forma presencial ou a distância. Em outras palavras, para fazer a renovação, o condutor precisará passar por: I – de Exame de Aptidão Física e Mental, caso seja autorizado a conduzir ciclomotor ou habilitado nas categorias A e/ou B; II – de Exame Toxicológico de larga janela de detecção e Exame de Aptidão Física e Mental, caso seja habilitado nas categorias C, D e/ou E; III – aprovação em curso de atualização ou de aperfeiçoamento, conforme regulamentação. "O Curso de Aperfeiçoamento para Renovação da CNH tem por objetivo precípuo atualizar as informações e os conhecimentos sobre as legislações de trânsito, considerando a circunstância das constantes e contínuas alterações, mantendo o condutor permanentemente ciente e consciente das determinações emanadas do legislador", diz o texto da resolução 726. Além do curso de aperfeiçoamento, também foram publicadas informações sobre o curso de atualização, destinado aos condutores que estão com a carteira vencida há mais de cinco anos ou aos que, em sua formação, não tenham recebido instrução de direção defensiva e primeiros socorros. O curso de atualização é composto por 15 horas/aulas. De acordo com Simíramis Queiroz, presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), a resolução 726 não trata apenas da renovação, mas de toda a reformulação dos processos envolvendo a CNH. "É uma mudança que atinge todos os órgãos, inclusive o Denatran. O Detran de Pernambuco está se estruturando para se adequar. Estamos iniciando os estudos para a implantação das novidades", declarou Simíramis. Ela afirma que o objetivo do curso e do exame teórico é fazer com o os condutores se atualizem sobre as leis de trânsito. "A gente vê nas vias condutores já habilitados que não respeitam as regras e esta mudança visa trazer mais segurança no trânsito e a diminuição dos índices de acidentes. Mas nós entendemos que o objetivo da norma é melhorar", completa. Curso O curso de aperfeiçoamento é dividido em 10 aulas que deverão ser feitas em entidades de ensino credenciadas no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou a distância. A hora/aula do curso tem duração de 50 minutos e não é permitido que o condutor faça mais de cinco horas/aula por dia. No caso da modalidade a distância, o motorista deve concluir o curso em, no mínimo, cinco dias. O exame teórico, similar ao que é feito quando a pessoa vai tirar a primeira habilitação, feito após as aulas, será composto de 30 questões, com quatro alternativas, que o condutor terá que responder em uma hora. Para ser aprovado, o motorista terá que acertar no mínimo 21 questões. Caso o condutor não alcance, só poderá fazer nova avaliação depois de três dias que o resultado for divulgado. Custos Atualmente, em Pernambuco, para renovar a CNH, o condutor paga um total de R$ 165,23 em taxas referentes à renovação e aos exames de aptidão física e mental. Com a exigência de curso e prova teórica, é provável que haja um encarecimento no processo, mas ainda não há detalhes de quanto será este aumento. Se o post foi útil, agradeça; não responda. Clique em: Like This ou Thanks. A soma de mais um, significa a transferência do saber. tocuba.
  11. Ainda a polêmica sobre o assunto!!! Resolução nº 242 de 22/06/2007 / CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito (D.O.U. 04/07/2007) Equipamentos Geradores de imagens. Dispõe sobre a instalação e utilização de equipamentos Geradores de imagens nos veículos automotores. RESOLUÇÃON Nº 242, DE 22 DE JUNHO DE 2007 Dispõe sobre a instalação e utilização de equipamentos Geradores de imagens nos veículos automotores. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito. Considerando o constante dos Processos: 80001.005795/2004-11, 80001.003132/2004-54, 80001.003142/2004-90 e 80001.014897/2006-81; Considerando o disposto no art. 103 c/c § 2º do art. 105 da Lei nº 9.503/97; Considerando a necessidade de atualizar a legislação de trânsito em consonância com o desenvolvimento tecnológico dos sistemas de suporte à direção, resolve: Art. 1º Fica permitida a instalação e utilização de aparelho gerador de imagem cartográfica com interface de geo processamento destinado a orientar o condutor quanto ao funcionamento do veiculo, a sua visualização interna e externa, sistema de auxílio à manobra e para auxiliar na indicação de trajetos ou orientar sobre as condições da via, por intermédio de mapas, imagens e símbolos. Art. 2º Os equipamentos de que trata o artigo anterior poderão ser previstos pelo fabricante do veículo ou utilizados como acessório de caráter provisório. § 1º Considera-se como instalação do equipamento qualquer meio de fixação permanente ou provisória no interior do habitáculo do veiculo. § 2º Os equipamentos com instalação provisória devem estar fixados no pára- brisa ou no painel dianteiro, quando o veiculo estiver em circulação. Art. 3º Fica proibida a instalação, em veiculo automotor, de equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento, salvo se: I - instalado na parte dianteira, possuir mecanismo automático que o torne inoperante ou o comute para a função de informação de auxílio à orientação do condutor, independente da vontade do condutor e/ou dos passageiros, quando o veículo estiver em movimento; II - instalado de forma que somente os passageiros ocupantes dos bancos traseiros possam visualizar as imagens. Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Resolução constitui-se em infração de trânsito prevista no art. 230, inciso XII do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 5º Fica revogada a Resolução 190, de 16 de fevereiro de 2006, do CONTRAN. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO PERES DA SILVA Presidente do Conselho ELCIONE DINIZ MACEDO Ministério das Cidades - Suplente JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO Ministério da Ciência e Tecnologia - Suplente JOÃO PAULO SYLLOS Ministério da Defesa - Titular RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA Ministério da Defesa - Suplente RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES Ministério da Educação - Titular CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS Ministério do Meio Ambiente - Suplente EDSON DIAS GONÇALVES Ministério dos Transportes - Titular VALTER CHAVES COSTA Ministério da Saúde - Titular Se o post foi útil, agradeça; não responda. Clique em: Like This ou Thanks. A soma de mais um, significa a transferência do saber. tocuba.
  12. De acordo com orientações de BrunoBL, do GPSPoint. Que diz: "O Basemap serve para mostrar um mapa "de fundo" em locais não cobertos pelo mapa atual. Por exemplo, se você estiver com o mapa do Brasil e mover o mapa até a fronteira com o Uruguai, verá alguns (mas não muitos) detalhes do litoral daquele país, muito embora não tenha o mapa de lá. Na verdade o Basemap é dispensável. Pessoalmente, aboli seu uso há algum tempo." Se o post foi útil, agradeça; não responda. Clique em: Like This ou Thanks. A soma de mais um, significa a transferência do saber. tocuba.
  13. Informando que no GPSPoint há nova tabela UX Preços de pedágios atualizados de 02/03/2018 - rafael2san Não esquecer que é o: TollRates_2018-03-02.rar TollValue_61_CE.zip
  14. TomTom deixa de atualizar mapas em dispositivos mais antigos Por Felipe Ventura-Tecnoblog 30/01/2018 às 09h45 NEWS A TomTom divulgou esta semana, em seu site para o Brasil, uma lista de dispositivos que deixarão de receber atualizações. São navegadores GPS portáteis que não têm espaço para armazenar novos mapas e outros recursos. Você não poderá atualizar mapas ou serviços nos equipamentos afetados, nem receberá novas atualizações do software. A TomTom diz que o aparelho continuará funcionando normalmente, “mas seu mapa ficará desatualizado e a navegação ficará menos precisa”. TomTom Go 630 A empresa esclarece que, se você tiver uma assinatura ativa para atualizações de mapas ou serviços, “você continuará a recebê-los até que a assinatura expire”. Segundo a TomTom, “está claro que alguns dos equipamentos de navegação mais antigos não possuem recursos suficientes para executar os mapas e software mais recentes disponíveis”. Ela cita como exemplo um mapa da Europa, que ocupava 1,6 GB em 2010 e consome 6,5 GB hoje em dia. Se seu equipamento de navegação estiver na lista abaixo, a TomTom diz: “essa é a oportunidade perfeita para descobrir o que nossa nova linha de produtos tem a oferecer”. Estes são os equipamentos da TomTom que deixaram de receber suporte: · EASE (XI/XJ/XK/XL) · GO 630 (JB) · GO 700 (M5) · GO 720 (M6) · GO 730 (J4) · GO 740 (WR/WL) · GO 750 (W4) · GO 750 (W7) · GO 820 (FT) · GO 825 (FY) · GO 1000 (TD/TB) · GO 1005 (SF/SB) · GO I90 (DC) · ONE 140 (RED) (PM) · ONE 4th Edition (PC/PF/PI/PL/PO/PQ) · ONE IQ ROUTES (P1/PS/P2/PU) · PLUS (XN/XM) · START 20/25/45/55/60 · START (XB/XD/XF/XH) · VIA 110/130/220 · VIA 120 (AN/AU/FM) · XL 2nd Edition (RC/RI/RN/RV) · XL 3rd Edition (R1/RS/R2/R4/RU) · XL 4th Edition (GJ/GI/GK/GP) · XXL CLASSIC SERIES (GQ) · XXL 530/535/540/550 SERIES
  15. tocuba

    Celular

    Você perdeu, foi furtado ou (...) seu celular passa a ser uma arma nas mãos de outra(s) pessoa(s), se for honesta irá te procurar e devolver se não poderá usar para atos ilícitos. Aqui vão todas as informações necessárias para não ter dor de cabeça futura. Primeiro passo e faça o mais rápido possível, entre em contato com sua operadora, Claro, Vivo ou a que você se cadastrou. - Peça para bloquear o seu “chip” que é o seu número (depois você poderá recuperar o seu número indo a uma loja da operadora e, comprar um chip novo, pedindo para colocar o número antigo - janeiro de 2018- preço R$.20,00). - Peça para bloquear o seu aparelho, para isso você deve informar o número do IMEI – IMEI é como se fosse o CPF/RG do seu aparelho, consta de 14 números e sempre começa por 35xxxxxxxxxxxx. O IMEI é encontrado na caixa do aparelho, é sempre importante guardar em local seguro para essas eventualidades. - Não esqueça de pedir o nome da(o) atendente e o número do protocolo do cancelamento, é a sua garantia para o futuro. - Faça B.O. (atualmente é Online) - Aguarde de 24 a 72 horas e proceda como abaixo para saber se seu aparelho foi bloqueado. www.consultaaparelhoimpedido.com.br
  16. Senhores foreiros: Pois de 2012 e 2013 da: Argentina, Chile, Costa Rica, Peru e Urugua Senhores: Informo que o 4shared bloqueou a minha conta dizendo que usei programas de terceiros. para ser franco, achei o conteúdo em um cd, guardado em casa e, postei, Peço desculpas pelo transtorno e da próxima vez, mudarei de tática. tocuba
  17. tocuba

    Agora entendo.

    Caros: Paulo e hctomio, Peço desculpas se dei a entender que sou "Mestre", longe disso. O que quis dizer foi que existe aqui e em outros fóruns grandes MESTRES que dedicam grande parte de seu dia/noite para colocar idéias e resultados e são vistos por vários foreiros e nem um "curtir" que dirá um "obrigado". Li algo do Cozzi que diz: Deixou de estar com a família para colocar o Infinity no local que está hoje. Leio outros tantos que respondem indagações, às vezes bem complexas e, nada o foreiro some. Não é justo. Sei que cada um é cada um, mas. Desculpem-me tocuba
  18. Quando leio que esse ou aquele Mestre desanima, agora entendo o por quê!!! tocuba
  19. tocuba

    Speedometer

    Você esqueceu o gps em casa, escritório, etc. e, não tem o programa instalado no celular, mas, precisa viajar, indico que instale no celular o “Ulisse Speedometer”. Programinha da Google Play (gratuito), que apesar de ser em inglês(americano) é fácil de entender, interface contendo: horário, dia e mês, temperatura e principalmente velocímetro que ao marcar a velocidade, ultrapassando faz um barulho até o retorno normal. Srs. Moderadores, se acharem inconveniente o conteúdo, fiquem a vontade para deletar. tocuba
  20. Paulo, experimente colocar o BRAZIL_Here_2017.Q3_170905.SPC e o BRAZIL_TomTom_2017_06_170731 nos mapas e não no Speedcam. Os meus estão assim e não dão pau. Uso o GPS Foston FS-3D717DC de 128, e desde que instalei o novo mapa o único problema é uma diferença de aproximadamente 20 a 30 metros do local solicitado. tocuba.
  21. Talvez, na correria, houve o esquecimento de ler com calma as Regras do Fórum, tomo a liberdade de aqui transcrever o original. Entre em “Termos de uso – GPSClube” Fórum Membros Termos Calendário Blog Vídeos Título Regras do Fórum Os moderadores deste fórum se esforçam para excluir ou editar todas as mensagens de caráter repreensível o mais rápido possível. Todavia, é impossível revistar todas as mensagens. Neste sentido, você admite que todas as mensagens postadas neste fórum exprimem o ponto de vista e a opinião dos seus respectivos autores, e não aquele dos moderadores e webmasters (exceto as mensagens enviadas por estes últimos), como conseqüência eles não podem ser responsáveis por seus discursos. Este fórum utiliza cookies para guardar informações no seu computador. Estes cookies não contém nenhuma informação pessoal, eles servem apenas para melhorar o conforto da utilização. O endereço eletrônico, email, é utilizado unicamente com a finalidade de comunicar os detalhes da sua inscrição assim como a sua senha (e também para enviar uma senha em caso de esquecimento). - São proibidas as mensagens agressivas ou difamatórias, os insultos ou críticas pessoais, as grosserias e vulgaridades, e mais globalmente todas mensagens falsas relativas às leis internacionais em vigor; - São proibidas as mensagens que incitem ou estimulem práticas ilegais; - Se você divulgar mensagens provenientes de outros sites da internet, verifique antes se o site em questão lhe dá este direito. Mencione o endereço do site em questão respeitando o trabalho dos seus administradores! - Ficaremos agradecidos por postar mensagens idênticas uma única vez. As repetições são desagradáveis e inúteis! - Ficaremos agradecidos pelos esforços feitos ao nível gramatical e ortográfico. O estilo de escrita sms é desaconselhado! - Ficaremos agradecidos por não usar frases em letras MAIÚSCULA e sim minúscula. Toda a mensagem que se opõe às disposições citadas acima será editada ou excluída sem aviso prévio nem qualquer outra justificação, num prazo que dependerá da disponibilidade dos moderadores. Qualquer abuso pode implicar na quebra do contrato e expulsão do membro.A internet não é um espaço anônimo, nem um lugar sem leis ! Nós nos reservamos a possibilidade de informar ao seu provedor de acesso à internet e/ou às autoridades judiciárias de todo comportamento mal visto. O endereço IP de cada participante à registrado a fim de ajudar no respeito à estas condições. Todos os links e arquivos que se encontram no site, estão hospedados na própria Internet, somente indicamos onde se encontra, não hospedamos nenhum Arquivo ou programa que seja de distribuição ilegal. – Qualquer arquivo protegido por algum tipo de lei deve permanecer, no máximo, 24 horas em seu computador. – Eles podem ser baixados apenas para teste, devendo o usuário apagá-lo ou compra-lo após 24 horas. – A aquisição desses arquivos pela internet é de única e exclusiva responsabilidade do usuário. – Os donos, webmasters e qualquer outra pessoa que tenha relacionamento com a producao do site não tem responsabilidade alguma sobre os arquivos que o usuario venha a baixar e para que irá utiliza-los. Os usuários que utilizam o site, tem total conhecimento e aceitam os termos referidos acima. Clicando em " Eu aceito " abaixo: - você reconhece ter lido inteiramente o presente regulamento; - você se compromete em respeitar sem exceção este regulamento; - você cede aos moderadores deste fórum o direito de excluir, modificar ou editar qualquer mensagem em qualquer discussão à qualquer momento. Atenciosamente Equipe GPS CLUBE Você não precisa concordar com os termos
  22. Me tirem uma duvida: É Ultimate ou Enterprise. O programa parece ser Ultimate, as vozes da Enterprise, ???? "Bem vindo ao novo Enterprise, na saída a mesma coisa. grato pela atenção. tocuba PS. eu coloquei as vozes originais do Ultimate e acrescentei o ui_igo9. nota 10
  23. tocuba

    Caixa alta.

    Mas, vou continuar insistindo, temos que acabar com essa mania. "Venha a nós o Vosso reino nada). Educação é berço. Agradecer é o mínimo que devemos fazer. Civilidade é a palavra certa se usufrui do conteúdo. Campanha, vamos agradecer os Mestres.
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