Este é um post popular. tocuba Postado Março 27, 2018 Este é um post popular. Compartilhar Postado Março 27, 2018 Nova regra para o IPVA só terá efeitos em 2019, explica superintendente da SefazSegundo Adonínio, lei é posterior ao fato gerador do imposto, que ocorre a cada 1° de janeiro. Autor da lei, Daniel Messac afirma que acionar o estado na Justiça é uma possibilidadeHugo Oliveira - Do Mais Goiás | Postado em: 27/03/2018 às 10:51:26 Apesar de estar em vigor desde o último dia 5/2, data de sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), a lei 19.999/2018, que isenta proprietários de veículos com 10 ou mais anos de uso do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), só terá validade a partir de 1° de janeiro de 2019. Isso porque, conforme expõe o artigo 91 do Código Tributário Estadual, o fato gerador do IPVA para veículos usados é 1º de janeiro de cada ano.O superintendente executivo da Receita Estadual Adonídio Neto Vieira Júnior, da Secretaria da Fazenda (Sefaz), explica que, dessa forma, o calendário de cobrança para 2018 mantém a cobrança para proprietário de veículos de até 14 anos de uso. “O pagamento deve ser realizado normalmente, sob pena de contrair débitos com a Fazenda Pública Estadual”. Segundo ele, o imbróglio ocorre porque a lei não tem efeito retroativo ou remissivo. “Todo dia 1° de cada exercício o calendário é renovado, gerando débitos para os motoristas contemplados, que podem fazer o parcelamento da dívida até novembro. Essa é uma liberalidade que o Estado dá. Como a lei foi sancionada em fevereiro e não é retroativa e/ou remissiva, só terá efeito na aplicação do próximo calendário, em 2019”.EmbateAutor da legislação, o deputado estadual Daniel Messac (PSDB) afirma estar ciente da “complicação” e que já solicitou à sua assessoria a busca de um tributarista. “Estamos buscando orientação de um profissional. Uma consultoria para saber quais opções nós temos. Ele irá, entre outras atividades, buscar no histórico de aprovações desta casa [Alego] se há algum outro caso semelhante que possa nos ajudar a reverter essa situação”, pontua.Para ele, o que deveria valer é o princípio da anterioridade, assegurado pela data de aprovação da lei. “Ela foi aprovada no ano passado. Apenas a sanção que veio este ano. O que vai prevalecer? A data da sanção ou a data da aprovação? “, questiona.Segundo ele, o levantamento de informações por parte do tributarista pode render, inclusive uma disputa judicial com o estado. Se tivermos base jurídica, iremos acionar o Estado na Justiça”, revela. Baixem os projetos e façam bom uso deles. A única restrição é que não copiem para vender. Afinal, eles estão aqui disponíveis gratuitamente.Se o post foi útil, agradeça; não responda.Clique em: Like This ou Thanks. A soma de mais um, significa a transferência do saber.tocuba. 4 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
jcgarces Postado Março 28, 2018 Compartilhar Postado Março 28, 2018 Eu não ouvi falar desta lei aqui no RJ,sei que carro com 15 anos não paga IPVA.O meu caidinho ,spacefox 2009,terá isenção ano que vem , 2019 ??? não acredito.Essa lei estadual, não sei não,o governo deve entrar na justiça para barrar.O governo não faz nada para beneficiar o cidadão;Abraços. 2 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Adevictor Postado Março 30, 2018 Compartilhar Postado Março 30, 2018 Aqui no Rio Grande "da Morte", já é assim. Carro com mais de 10 anos são isentos de IPVA. 1 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
marciojs Postado Março 30, 2018 Compartilhar Postado Março 30, 2018 Ipva é um imposto estadual, portanto cada estado define até que ano o veiculo deve pagar e quanto ele deve pagar. Depende muito da frota do estado, e da ganancia de cada politico. 1 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
ROP Postado Março 30, 2018 Compartilhar Postado Março 30, 2018 Aqui no Estado de São Paulo são 20 anos! E esse censurado do Alckmin ainda quer ser Presidente! 2 Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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